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Notícias/POLÍTICA22/10/2026· KF News

Cármen Lúcia dá 48 horas para TSE esclarecer gratuidade do transporte no 2º turno das eleições

Foto: Divulgação/Jovem Pan

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o Tribunal Superior Eleitoral tem 48 horas para esclarecer as regras de gratuidade do transporte público entre municípios vizinhos de estados diferentes no segundo turno das eleições, marcado para o dia 25. A decisão foi assinada na terça-feira, dia 20.

O pedido partiu da coligação Brasil Pronto Pra Mais e de outros requerentes, que solicitaram em 16 de outubro que o STF estendesse a gratuidade para as linhas interestaduais. O argumento é que eleitores que precisam cruzar divisa estadual para votar ficam de fora das regras atuais.

A base do pedido é o julgamento da ADPF 1.013, concluído em 2023, quando o STF reconheceu que o poder público estava sendo omisso em garantir transporte gratuito nos dias de eleição. Na ocasião, o tribunal determinou que serviços urbanos municipais, intermunicipais e metropolitanos fossem oferecidos sem cobrança de tarifa enquanto o Congresso não aprovar uma lei sobre o assunto.

Os requerentes pediram que a medida valesse para todo o transporte interestadual no segundo turno de 2026 ou, ao menos, para as linhas que ligam municípios vizinhos de estados diferentes. Também pediram que o TSE identificasse esses trajetos e divulgasse as informações aos eleitores.

Cármen Lúcia não concedeu a ampliação. Ela explicou que modificar uma decisão do plenário do STF não cabe a uma ministra individualmente, que o pedido chegou sem dados suficientes sobre as linhas e seus operadores, e que a proximidade do segundo turno dificultaria a implementação da medida. Mesmo assim, reconheceu que o pedido tem plausibilidade jurídica e mandou o TSE informar seu entendimento sobre a gratuidade nessas linhas e quais dados possui. Após o prazo, o processo retorna ao gabinete da ministra mesmo sem resposta do tribunal.

A Resolução nº 23.751/2026 do TSE já garante gratuidade nos serviços urbanos municipais, intermunicipais e metropolitanos nos dias de votação, mas o transporte interestadual não está incluído nessa regra geral, o que motivou o pedido ao STF.

Fonte: Jovem Pan